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Como é feita a logística para o transporte de cargas perigosas

O transporte de cargas perigosas é definido como a movimentação de produtos que podem oferecer riscos à saúde, ao meio ambiente ou à segurança da população.

Portanto, produtos químicos, inflamáveis, substâncias tóxicas, radioativas, gás natural, petróleo, derivados e armas são exemplos desse tipo de mercadoria.

 

O transporte desse tipo de produto recebe uma atenção diferenciada devido ao elevado risco para os envolvidos e para o meio ambiente.

Então, para transportar esse tipo de carga, são exigidos alguns cuidados para que se evite ao máximo acidentes durante o trajeto.

 

Aliás, Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) especifica os tipos de embalagens que devem ser utilizadas para determinados produtos.

E informa as sinalizações de acordo com os padrões impostos pela própria entidade, portanto a escolha do modal a ser utilizado deve ser feita baseada em vários fatores, assim como o produto a ser carregado, distância, localização, entre outros.

Inclusive é importante que o transporte esteja alinhado às necessidades do material.

 

Transporte de cargas perigosas: Riscos

Quando se faz a movimentação desse tipo de material, os produtos transportados estão sujeitos à influência de fatores externos.

Então, para evitar qualquer tipo de acidente, é importante atentar-se às medidas de segurança.

 

Os riscos dependem tanto das fontes de perigo como dos mecanismos de controle. Assim sendo, quanto mais eficiente forem os mecanismos de controles aplicados sobre o transporte de cargas perigosas, menor será sua intensidade.

 

Portanto, classificar o material  de maneira adequada antes do transporte, entender o produto transportado, saber suas propriedades físicas e vulnerabilidades são essenciais para que não ocorram imprevistos dentro do processo logístico.

Contudo, vale ressaltar que são estipulados limites máximos para a quantidade permitida de transporte de cada produto.

 

Novas regras para maior segurança

As regras referentes ao transporte de cargas perigosas sofreram algumas modificações a partir de julho de 2017, quando entrou em vigor a Resolução 5.232/2016. Então, com a nova resolução foram adicionados novos produtos a lista de cargas perigosas.

 

Na nova norma, são identificadas mais de 3 mil mercadorias que podem oferecer riscos à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública.

Anteriormente, apenas 90 substâncias possuíam essa sinalização. Assim, o objetivo da instituição é tornar o transporte desse tipo de mercadoria mais seguro e organizado.

 

A nova resolução que trouxe orientações sobre a homologação de embalagens estabelecendo que:

 

“1.1.1.3.4 – A partir de 1º de julho de 2019, as embalagens, embalagens grandes, IBCs e tanques portáteis fabricados no Brasil e homologados pelas autoridades competentes brasileiras dos modais aéreo ou marítimo passam a ser aceitas para a movimentação terrestre no país, observados os prazos das inspeções periódicas dos IBCs e tanques portáteis estabelecidos neste Regulamento.”

 

Com as novas determinações, os produtos considerados perigosos devem ser embalados e identificados. Aliás, tudo conforme os critérios estabelecidos na resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004.

 

Mudanças trazidas pela nova Resolução ANTT n° 5232/2016:

Classe/Subclasse de risco – Nome e critérios de classificaçãoA Classe 9 sofreu alteração no nome passando a ser denominada: “Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo as substâncias que apresentam risco para o meio ambiente”Várias classes/subclasses de risco tiveram alteração nos seus critérios de classificação, dentre elas podemos destacar:

 

  • Classe 3 – Líquidos inflamáveis: o valor do ponto de fulgor, vaso fechado, para classificação passou a ser 60°C e não mais 60,5°C

 

  • Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas: as faixas de valores de Dose Letal 50 (DL50) e Concentração Letal 50 (CL50) para as diferentes vias de exposição (oral, dérmica e inalatória) sofreram atualização.

 

  • Classe 9 – Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo as substâncias que apresentam risco para o meio ambiente: passou a constar os critérios de Eco-toxicidade que embasam a classificação de um produto como perigoso ao meio ambiente, como também, critérios para enquadramento de baterias de lítio.

 

Transporte em quantidade limitada

Volumes contendo produtos perigosos em quantidade limitada por embalagem interna deverão conter um novo símbolo, conforme descrito no item 3.4.2.5 da Resolução.

 

Embalagens vazias e não limpas

Embalagens (incluindo IBCs e embalagens grandes) vazias e não limpas, transportadas para fins de recondicionamento, reparo, inspeção periódica, re-fabricação, reutilização, descarte ou disposição final e que tenham sido esvaziadas afim de que apenas resíduos dos produtos perigosos aderidos às partes internas das embalagens estejam presentes quando forem entregues para transporte devem ser alocadas ao nº ONU 3509.

 

Sobreembalagens

Quando for utilizada uma sobre-embalagem durante o transporte, esta deve ser marcada com a palavra “SOBRE-EMBALAGEM”, com o nome apropriado para embarque e o número ONU, para cada produto perigoso contido na sobre-embalagem, a menos que a marcação e rótulos representativos de todos os produtos perigosos contidos na sobre-embalagem estejam visíveis.

 

Comunicação de emergência ou acidentes com produtos perigosos

O transportador rodoviário de produtos perigosos deverá prestar informações e esclarecimentos em caso de emergência ou acidente no transporte rodoviário de produtos perigosos, por intermédio do SIEMA “Sistema Nacional de Emergências Ambientais”, instituído pelo IBAMA “Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis”.

 

Documento fiscal: informações e declaração do expedidor

No documento terá que ser padronizada a forma como é apresentada a descrição dos produtos na seguinte sequência:

 

As informações da descrição dos produtos perigosos devem ser apresentadas no documento fiscal, sem outra informação adicional interposta. Como demonstrado abaixo:

 

  • ONU 1098 ÁLCOOL ALÍLICO 6.1 (3) I
  • ONU 1098, ÁLCOOL ALÍLICO, Subclasse 6.1, (Classe 3), GE I

 

A informação exigida da “quantidade total por produto perigoso” pode ser inserida após o grupo de embalagem ou em campo próprio do documento fiscal, quando houver, separada da demais informações da descrição do produto.

 

A Declaração de responsabilidade do expedidor deverá ter o seguinte texto padronizado:

 

“Declaro que os produtos perigosos estão adequadamente classificados, embalados, identificados, e estivados para suportar os riscos das operações de transporte e que atendem às exigências da regulamentação”

 

Fonte: Infomoney

 

Saiba mais sobre embalagens para produtos perigosos no nosso artigo:

Embalagens homologadas para produtos perigosos: 5 cuidados na hora de escolher

 

Fiscalização como precaução

A Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece critérios sobre a segurança e manuseio de cargas disponível na portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes.

Ainda assim, as empresas transportadoras devem seguir à risca as normas e regulamentações para obter autorização do transporte de cargas perigosas.

 

Agentes de fiscalização têm o conhecimento aprofundado e responsabilidade de verificar a segurança das cargas para que fiquem livre de irregularidades.

A Polícia Rodoviária Federal, busca possíveis infrações e também preveni possíveis acidentes nas rodovias.

No modal aéreo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) tem a mesma função de fiscalização, e a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) estabelece padrões e normas de caráter marítimo.

 

IBAMA e o INMETRO são órgãos responsáveis por emitir certificados de autorização no transporte de cargas perigosas.

 

Os principais fatores de fiscalização dos transportadores são:

  1. informações no documento fiscal;

  2. ficha de emergência e envelope;

  3. certificado de inspeção de produtos perigosos;

  4. curso MOPP;

  5. painéis de segurança e rótulo de risco;

  6. equipamento de proteção individual e emergência.

 

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andre

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